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Alterar as características originais do carro muitas vezes deixam ele bonito e único, admirado por onde passa e o dono fica cheio de orgulho. Tirando toda beleza e evidência proporcionada pela mudança e adição de acessórios, o proprietário pode ser penalizado e até mesmo ter o veículo apreendido.
O “Gasolina na Veia” preparou alguns exemplos e dicas para você não ser surpreendido em uma fiscalização, veja….
TELEVISÃO: A tecnologia a bordo de um carro evoluiu tanto que o aparelho multimídia exibe a programação da TV aberta. Alguns modelos até vêm de fábrica, mas, dirigir assistindo além de proibido é perigoso, ela só está liberada para os passageiros do banco de trás. Na frente a transmissão só pode acontecer com o carro parado, como ocorre com os carros que este equipamento já vem de série.
REBAIXAMENTO DA CARROCERIA: Instalar suspensão com regulagem de altura ou rebaixamento da suspensão é irregular, o ponto mais baixo deve ficar no mínimo a 10 cm de altura do solo.
ENGATE: Conforme a Resolução 197 do Contran, de julho de 2006, os chamados “dispositivos de acoplamento mecânico para reboque” que conhecemos como “engate” devem ser utilizados somente em veículos com peso bruto total, sendo veículo mais carga, com até 3.500 kg conduzido por motorista habilitado na categoria B, tanto para carros de passeio, comerciais leves e picapes médias. Os engates devem ter esfera maciça, tomada de corrente para iluminação do reboque, identificação do fabricante e homologação do Inmetro.
RODAS E PNEUS: Quando for fazer alteração nas rodas e pneus deve tomar cuidado, pois modificações nesses itens podem mexer com a suspensão do carro, os pneus têm que estar em conformidade com a largura da roda, em relação à largura dos pneus existe uma regra na qual não é permitido ultrapassar os limites do para-lamas, outro cuidado é quando aumenta muito a largura das rodas os pneus podem ficar raspando no para-lamas e no amortecedor.
ENVELOPAMENTO: O envelopamento da carroceria é permitido apenas quando os adesivos cobrirem área igual ou inferior à metade da carroceria, diferente disso entende-se que houve mudança da cor original, dessa forma a alteração de cor deve ser registrada junto ao Detran.
PELÍCULA: As películas para escurecimento dos vidros também são regulamentadas, além de estética elas são responsáveis pela proteção contra raios UVs e evitam que os vidros se estilhacem, tanto em acidentes quanto em ações de marginais. Muito cuidado na hora de instalar, nem todas são autorizadas, as espelhadas são proibidas, são autorizadas as com transparência mínima de 75% no para-brisa, 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros das portas traseiras e do vidro de trás.
ADESIVO NO VIDRO TRASEIRO: Apenas é permitido o uso de adesivo colocado no vidro traseiro desde que não impeça a visibilidade do motorista, deve ser adesivo do tipo perfurado.
FITAS DE LED: Com o intuito de dar um diferencial no carro os proprietários instalam fitas de LED nos para choques, nas bordas do faróis e algumas vezes embaixo do carro, e eté acreditam que façam a função do DRL (sigla em inglês que significa “daytime running lamp”, ou farol de rodagem diurna). O fato é que este dispositivo pode danificar o sistema elétrico do veículo, em alguns casos são autorizados, mas antes da instalação consulte o Denatran.
FAROL DE XENÔNIO: É permitido apenas em carros que o equipamento vem instalado de fábrica, a lâmpada de xenônio é alimentada por um gás gerado em um reator sob o capô que pode danificar a parte elétrica do carro quando estiver fora das especificações, também as lentes dos faróis são obrigadas a ter limpador.
ESCAPAMENTO ESPORTIVO: O único cuidado que deve existir para a nova peça é que ela esteja de acordo com o limite de decibéis gerados, isso sim está em lei e pode gerar multas caso não seja o ideal mantido na legislação.
CADEIRINHA PARA CRIANÇA: Todas as cadeirinhas de carros e assentos infantis devem estar adequadas ao peso e altura do seu bebê, de acordo com o descrito no manual que acompanha os acessórios, os tipos são: bebê conforto, poltronas reversíveis e boosters. Veja a indicada para o seu filho e nunca os conduza no banco dianteiro.
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Texto de
Marcus Vinicius
diretoria@gasolinanaveia.com.br
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01/agosto/2020
Faróis agrupados no centro da dianteira também não são permitidos, embasados pela Resolução CONTRAN 227. A distância máxima permitida a partir das extremidades são 0,60m
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